domingo, 15 de março de 2009

Evento em Comemoração ao Dia 8 de março - Dia Nacional da Mulher.





































Olá amigos!







Retomamos nossas atividades em 2009 com o Evento em Comemoração ao Dia da Mulher - 8 de março. Organizado pela Doutora Lygia Ayub - Médica responsável pelo PSF - Peró (Posto de Saúde da Família). Evento: "A Essência de Ser Mulher". Gostaria de registrar que foi maravilhoso participar e poder de alguma forma ajudar as mulheres oferecendo maior conhecimento sobre a Lei Maria da Penha - Lei 11.340.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Eterna Mestra Doutora Ester Kosovski



UP implanta centro voltado para a assistência à vítima de crimes.

Modelo pioneiro engloba equipe multidisciplinar com atenção especial às crianças, mulheres e idosos, os mais vulneráveis.

Mario Akira

No ano passado a doutora e professora emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e consultora da Organização das Nações Unidas (ONU), Ester Kosovski, considerada a maior especialista na área de vitimologia do País, fez uma visita à Universidade Positivo (UP), em Curitiba. Naquela oportunidade, reconheceu na estrutura da instituição a possibilidade para a implantação de um centro que fizesse o atendimento às vítimas da violência. A sugestão de Ester germinou um projeto, que acaba de dar fruto. Ontem, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da UP lançou o Centro de Assistência à Vítima (CAV), exatamente para dar suporte,a tendimento e acompanhamento multidisciplinar às pessos que ficaram com algum tipo de seqüiela em decorrência da violência.

Dez profissionais e vinte alunos se revezarão no atendimento a estas pessoas nas áreas jurídica, psicológica, odontológica e fisioterápica. “Estas especialidades são as mais necessárias neste tipo de situação. Alguns crimes, em especial os violentos, geram a necessidade de uma assistência especial à vítima, e órgãos públicos ou privados não oferecem amparo, mesmo legal, a elas”, explica o coordenador do NPJ e responsável pelo CAV, Pedro Luciano Evangelista Ferreira. “Quando a professora Ester passou por aqui e sugeriu a riação do centro, não queríamos ficar apenas na idéia”, continua Ferreira.

O CAV já está preparado para iniciar os atendimentos, que de início deverá ter uma ponte com as delegacias de polícia, os fóruns criminais e outras entidades, que encaminharão as vítimas que necessitem de apoio. O Conselho Tutelar na Capital é um dos que apoia essa iniciativa. Mas a população também pode agendar o atendimento direto com o CAV pelo telefone (41) 3317-3205, no NPJ. Depois ela vai passar por uma triagem com uma assistente social do núcleo e encaminhada para o tipo de especialidade adequada.

De imediato, o serviço do CAV não trabalha com perspectiva de quantos atendimentos poderá fazer. “Queremos realizar o máximo possível, mas somente durante os trabalhos poderemos ter uma idéia da demanda, que não deve ser pequena”, continua Ferreira. Na opinião do coordenador do NPJ, a maioria das vítimas deve ser de crianças, mulheres e idosos, notadamente o tipo de público mais vulnerável em situações de violência. Além do dano material e psicológico, o dano físico é freqüente, por isso a vinculação a outros cursos da Universidade. “Os cursos de Psicologia, Odontologia e de Fisioterapia oferecem ferramentas importantes para o amparo das vítimas. Caso haja lesões, eles podem ajudar os pacientes a se recuperarem”, conta.

Outros — A criação do CAV pode suprir um vácuo na Capital. São poucos os serviços que prestam algum tipo de apoio às vítimas de crimes e suas seqüelas. Além disso, as vítimas de crimes (roubo, extorsão mediante seqüestro, estupro, ameaça, abuso sexual e violência doméstica, entre outros) necessitam de atenção e amparo especializados, mas nem sempre dispõem de meios para isso.Exceção aos serviços prestados pela Prefeitura de Curitiba e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as universidades.

A Prefeitura faz acompanhamento e monitoramento, por meio da rede de saúde e da Fundação de Ação Social (FAS), dos casos de agressão contra as crianças, mulheres e idosos. Existe até um serviço diferenciado para a atenção às crianças e adolescentes vítimas da violência, com serviço de atendimento individual, criado para prevenir ou evitar os traumas. No Mãe Curitibana também uma equipe multidisciplinar faz o acompanhamento em casos de seqüelas da violência.A OAB mantém há dez anos a Comissão de Vítimas de Crime, com o objetivo de orientar, gratuitamente, o cidadão sobre os seus direitos. O atendimento é semanal, sempre às quintas-feiras, das 16 às 18 horas na Praça Rui Barbosa. “Todo aquele que se sentir ultrajado ou violentado tem direitos, e nós orientamos como proceder”, conta o advogado Walmir de Oliveira Lima Teixeira, membro da comissão.

Semanalmente, entre 15 a 30 pessoas são atendidas com o serviço, e em muitos casos, a própria OAB acompanha o desenrolar dos processos. As queixas vão desde assuntos familiares a casos mais graves. “A comissão atua mais quando o Estado não dá guarida aos direitos do cidadão. É a OAB junto da população. Somos a voz dos sem voz”, conclui Teixeira.O CAV foi lançado na noite de ontem, durante o 3º Simpósio de Ciências Criminais promovido pelo NPJ da Universidade Positivo. Entre as palestrantes, Ester Kosovski.
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=82775&t=up-implanta-centro-voltado-para-a-assistencia-a-vitima-de-crimes

Nada mais justo reconhecer a importância do trabalho de uma pessoa. Muito obrigada por ser minha eterna Mestra! Mulher de fibra, saber e generosidade.

À você, minha querida mestra, ofereço este poema de Cora Coralina:

Saber Viver

Não sei... Se a vida é curta

Ou longa demais pra nós,

Mas sei que nada do que vivemos

Tem sentido, se não tocamos o coração das pessoas.

Muitas vezes basta ser:

Colo que acolhe,

Braço que envolve,

Palavra que conforta,

Silêncio que respeita,

Alegria que contagia,

Lágrima que corre,

Olhar que acaricia,

Desejo que sacia,

Amor que promove.

E isso não é coisa de outro mundo,

É o que dá sentido à vida.

É o que faz com que ela

Não seja nem curta,

Nem longa demais,

Mas que seja intensa,

Verdadeira, pura... Enquanto durar
Cora Coralina

Saudades...

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

terça-feira, 2 de setembro de 2008

GUARDA COMPARTILHADA

A DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO divulga o inteiro teor da Lei Federal nº 11.698 de 13 de junho de 2008, altera os artigos 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.

LEI Nº 11.698, DE 13 JUNHO DE 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.

§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

§ 4o (VETADO).” (NR)

“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.

§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira BarretoJosé Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Churrasco em Comemoração ao Dia do Corretor de Imóveis - 31/08/08 - Clube Tênis Malibu Open






Foi um sucesso o Churrasco em Comemoração ao Dia do Corretor de Imóveis realizado neste último domingo – 31/08/08.
Todos os convidados passaram um dia muito agradável, saboreando um delicioso churrasco ao som de MPB.

Parabéns Silvio Bastos, Delegado do CRECI Sub-região, pelo empenho em unir e valorizar sua classe.
Sucesso a todos!

domingo, 24 de agosto de 2008

Comemoração: Dia da Advogada - Chá de Confraternização
















Comemoramos em grande estilo no dia 22/08/08 o Dia da Advogada com um chá de confraternização e palestra proferida pela Doutora Hélvia Carvalho - Psicóloga. Tema: Coisas de Mulher
"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram,
mas na intensidade com que acontecem.
Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".
Fernando Sabino
Caras Colegas,
Durante esses três anos que estamos trabalhando a temática da Mulher nos voltamos à Violência Doméstica.
Muito fizemos e ainda iremos fazer. Contudo, é preciso direcionar nossas atenções à Violência sofrida no âmbito de seu trabalho.
Ainda ganhamos menos que os homens, muito embora desempenhando as mesmas funções. Somos diariamente discriminadas e rotuladas. O que é pior, muitas vezes por nós mulheres.
Se executamos bem nossas tarefas, somos medíocres;
Se promovidas, algo a mais aconteceu na sua relação chefe/empregada;
Se nos especializamos em determinado segmento do saber, sem sombra de dúvida é o mais fácil;
Se bonita, seu conhecimento jamais será o motivo de sua ascensão;
Se feia, as portas provavelmente se fecharão.
Poderia enumerar várias situações as quais o preconceito seria latente.
Como operadoras do Direito, sabemos perfeitamente, sem mágoas ou lamúrias que a sociedade sempre fora assim. Contudo, inadmissível é perceber que tal prática ocorre também no meio Jurídico. Ambiente que tem por obrigação a prática constitucional da igualdade e da preservação da dignidade da pessoa humana.
O momento não é só de reflexão ou de conscientização. É de luta! É de União! Já é chegada à hora de deixarmos de lado rivalidades fúteis e juntas e solidárias destacarmos nosso papel na sociedade.
A você mulher, cidadã e Advogada, desejo não só saúde e sucesso profissional. Desejo também respeito e dignidade.