segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Eterna Mestra Doutora Ester Kosovski



UP implanta centro voltado para a assistência à vítima de crimes.

Modelo pioneiro engloba equipe multidisciplinar com atenção especial às crianças, mulheres e idosos, os mais vulneráveis.

Mario Akira

No ano passado a doutora e professora emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e consultora da Organização das Nações Unidas (ONU), Ester Kosovski, considerada a maior especialista na área de vitimologia do País, fez uma visita à Universidade Positivo (UP), em Curitiba. Naquela oportunidade, reconheceu na estrutura da instituição a possibilidade para a implantação de um centro que fizesse o atendimento às vítimas da violência. A sugestão de Ester germinou um projeto, que acaba de dar fruto. Ontem, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da UP lançou o Centro de Assistência à Vítima (CAV), exatamente para dar suporte,a tendimento e acompanhamento multidisciplinar às pessos que ficaram com algum tipo de seqüiela em decorrência da violência.

Dez profissionais e vinte alunos se revezarão no atendimento a estas pessoas nas áreas jurídica, psicológica, odontológica e fisioterápica. “Estas especialidades são as mais necessárias neste tipo de situação. Alguns crimes, em especial os violentos, geram a necessidade de uma assistência especial à vítima, e órgãos públicos ou privados não oferecem amparo, mesmo legal, a elas”, explica o coordenador do NPJ e responsável pelo CAV, Pedro Luciano Evangelista Ferreira. “Quando a professora Ester passou por aqui e sugeriu a riação do centro, não queríamos ficar apenas na idéia”, continua Ferreira.

O CAV já está preparado para iniciar os atendimentos, que de início deverá ter uma ponte com as delegacias de polícia, os fóruns criminais e outras entidades, que encaminharão as vítimas que necessitem de apoio. O Conselho Tutelar na Capital é um dos que apoia essa iniciativa. Mas a população também pode agendar o atendimento direto com o CAV pelo telefone (41) 3317-3205, no NPJ. Depois ela vai passar por uma triagem com uma assistente social do núcleo e encaminhada para o tipo de especialidade adequada.

De imediato, o serviço do CAV não trabalha com perspectiva de quantos atendimentos poderá fazer. “Queremos realizar o máximo possível, mas somente durante os trabalhos poderemos ter uma idéia da demanda, que não deve ser pequena”, continua Ferreira. Na opinião do coordenador do NPJ, a maioria das vítimas deve ser de crianças, mulheres e idosos, notadamente o tipo de público mais vulnerável em situações de violência. Além do dano material e psicológico, o dano físico é freqüente, por isso a vinculação a outros cursos da Universidade. “Os cursos de Psicologia, Odontologia e de Fisioterapia oferecem ferramentas importantes para o amparo das vítimas. Caso haja lesões, eles podem ajudar os pacientes a se recuperarem”, conta.

Outros — A criação do CAV pode suprir um vácuo na Capital. São poucos os serviços que prestam algum tipo de apoio às vítimas de crimes e suas seqüelas. Além disso, as vítimas de crimes (roubo, extorsão mediante seqüestro, estupro, ameaça, abuso sexual e violência doméstica, entre outros) necessitam de atenção e amparo especializados, mas nem sempre dispõem de meios para isso.Exceção aos serviços prestados pela Prefeitura de Curitiba e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as universidades.

A Prefeitura faz acompanhamento e monitoramento, por meio da rede de saúde e da Fundação de Ação Social (FAS), dos casos de agressão contra as crianças, mulheres e idosos. Existe até um serviço diferenciado para a atenção às crianças e adolescentes vítimas da violência, com serviço de atendimento individual, criado para prevenir ou evitar os traumas. No Mãe Curitibana também uma equipe multidisciplinar faz o acompanhamento em casos de seqüelas da violência.A OAB mantém há dez anos a Comissão de Vítimas de Crime, com o objetivo de orientar, gratuitamente, o cidadão sobre os seus direitos. O atendimento é semanal, sempre às quintas-feiras, das 16 às 18 horas na Praça Rui Barbosa. “Todo aquele que se sentir ultrajado ou violentado tem direitos, e nós orientamos como proceder”, conta o advogado Walmir de Oliveira Lima Teixeira, membro da comissão.

Semanalmente, entre 15 a 30 pessoas são atendidas com o serviço, e em muitos casos, a própria OAB acompanha o desenrolar dos processos. As queixas vão desde assuntos familiares a casos mais graves. “A comissão atua mais quando o Estado não dá guarida aos direitos do cidadão. É a OAB junto da população. Somos a voz dos sem voz”, conclui Teixeira.O CAV foi lançado na noite de ontem, durante o 3º Simpósio de Ciências Criminais promovido pelo NPJ da Universidade Positivo. Entre as palestrantes, Ester Kosovski.
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=82775&t=up-implanta-centro-voltado-para-a-assistencia-a-vitima-de-crimes

Nada mais justo reconhecer a importância do trabalho de uma pessoa. Muito obrigada por ser minha eterna Mestra! Mulher de fibra, saber e generosidade.

À você, minha querida mestra, ofereço este poema de Cora Coralina:

Saber Viver

Não sei... Se a vida é curta

Ou longa demais pra nós,

Mas sei que nada do que vivemos

Tem sentido, se não tocamos o coração das pessoas.

Muitas vezes basta ser:

Colo que acolhe,

Braço que envolve,

Palavra que conforta,

Silêncio que respeita,

Alegria que contagia,

Lágrima que corre,

Olhar que acaricia,

Desejo que sacia,

Amor que promove.

E isso não é coisa de outro mundo,

É o que dá sentido à vida.

É o que faz com que ela

Não seja nem curta,

Nem longa demais,

Mas que seja intensa,

Verdadeira, pura... Enquanto durar
Cora Coralina

Saudades...

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

terça-feira, 2 de setembro de 2008

GUARDA COMPARTILHADA

A DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO divulga o inteiro teor da Lei Federal nº 11.698 de 13 de junho de 2008, altera os artigos 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.

LEI Nº 11.698, DE 13 JUNHO DE 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.

§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

§ 4o (VETADO).” (NR)

“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.

§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira BarretoJosé Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Churrasco em Comemoração ao Dia do Corretor de Imóveis - 31/08/08 - Clube Tênis Malibu Open






Foi um sucesso o Churrasco em Comemoração ao Dia do Corretor de Imóveis realizado neste último domingo – 31/08/08.
Todos os convidados passaram um dia muito agradável, saboreando um delicioso churrasco ao som de MPB.

Parabéns Silvio Bastos, Delegado do CRECI Sub-região, pelo empenho em unir e valorizar sua classe.
Sucesso a todos!

domingo, 24 de agosto de 2008

Comemoração: Dia da Advogada - Chá de Confraternização
















Comemoramos em grande estilo no dia 22/08/08 o Dia da Advogada com um chá de confraternização e palestra proferida pela Doutora Hélvia Carvalho - Psicóloga. Tema: Coisas de Mulher
"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram,
mas na intensidade com que acontecem.
Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".
Fernando Sabino
Caras Colegas,
Durante esses três anos que estamos trabalhando a temática da Mulher nos voltamos à Violência Doméstica.
Muito fizemos e ainda iremos fazer. Contudo, é preciso direcionar nossas atenções à Violência sofrida no âmbito de seu trabalho.
Ainda ganhamos menos que os homens, muito embora desempenhando as mesmas funções. Somos diariamente discriminadas e rotuladas. O que é pior, muitas vezes por nós mulheres.
Se executamos bem nossas tarefas, somos medíocres;
Se promovidas, algo a mais aconteceu na sua relação chefe/empregada;
Se nos especializamos em determinado segmento do saber, sem sombra de dúvida é o mais fácil;
Se bonita, seu conhecimento jamais será o motivo de sua ascensão;
Se feia, as portas provavelmente se fecharão.
Poderia enumerar várias situações as quais o preconceito seria latente.
Como operadoras do Direito, sabemos perfeitamente, sem mágoas ou lamúrias que a sociedade sempre fora assim. Contudo, inadmissível é perceber que tal prática ocorre também no meio Jurídico. Ambiente que tem por obrigação a prática constitucional da igualdade e da preservação da dignidade da pessoa humana.
O momento não é só de reflexão ou de conscientização. É de luta! É de União! Já é chegada à hora de deixarmos de lado rivalidades fúteis e juntas e solidárias destacarmos nosso papel na sociedade.
A você mulher, cidadã e Advogada, desejo não só saúde e sucesso profissional. Desejo também respeito e dignidade.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Notícia do TJ/RJ

Notícia publicada em 11/08/2008 12:26
Curso Multidisciplinar "Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha" enfatiza a necessidade da aplicação correta da lei

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, participou hoje, dia 11, da palestra de abertura do curso Multidisciplinar "Violência Doméstica e Lei Maria da Penha". O evento foi realizado na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e também contou com a presença da juíza Adriana Ramos de Mello; com a juíza e conselheira do CNJ, Andréa Pachá; com o diretor da Escola de Magistratura do Espírito Santo, Sergio Ricardo de Souza, e com Juarez Pinheiro, da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Durante a abertura do curso, o presidente do TJRJ destacou a importância da criação dos juizados especiais de violência doméstica contra a mulher. "Quando começamos a instalar os primeiros, percebemos que há demanda. Precisamos de varas especializadas para esse tipo de violência. Com a Lei Maria da Penha podemos servir de maneira mais abrangente" - enfatizou Murta Ribeiro.

A juíza Andréa Pachá explicou que, para que o trabalho de combate à violência seja, realmente, efetivo, os próprios magistrados precisam saber qual é a realidade do seu país. "O problema da violência contra a mulher não é só do Brasil. Ele atinge o gênero em todas as partes do mundo. Existem pessoas que ainda têm dificuldade de enxergar e essa dificuldade não pode estar presente nos magistrados. Depois de uma luta enorme de pessoas vitimas dessa violência e de militantes e da promulgação da lei, cabe a nós magistrados fazer com que ela funcione. Para isso, precisamos de vivência e de experiência que, quando não aprendemos na vida, aprendemos nas Escolas de Magistratura. Os juizes precisam saber qual é a realidade que os cerca para que as decisões sejam condizentes com as necessidades das mulheres" - destacou a juíza.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Saudações Acadêmicas – 2008 – 2

Queridos alunos da Ferlagos
Bem dizia Manoel Carlos em Página da Vida: “...a vida é uma página aberta de um livro que escrevemos todos os dias.”
E, é maravilhosa exatamente por isso. Por ser ricamente vazia! Permitindo-nos recomeçar diariamente.
Vamos juntos escrever a história desse período repleta de sucesso e vencedores. Boas Aulas.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

60 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos – Por que comemorar?

O Totalitarismo

Hannah Arendt em sua obra: Origens do Totalitarismo, narra o horror do domínio total despertando em nós uma profunda reflexão, não só em relação aos campos de concentração, mas também ao mundo contemporâneo e sua política de exclusão e extermínio.
Os campos de concentração e de extermínio dos regimes totalitários servem como laboratório onde se demonstra a crença fundamental do totalitarismo de que tudo é possível.
O objetivo dos campos não era apenas exterminar e degradar a pessoa humana, mas também à experiência da eliminação, em condições cientificamente controladas da própria espontaneidade; transformando a personalidade humana numa simples coisa, em algo que nem os animais são. O que sem dúvida, facilita alcançar o domínio total.
Essa transformação da personalidade em circunstâncias normais jamais pode ser inteiramente eliminada, uma vez que se relaciona não apenas com a liberdade humana, mas com a própria vida no sentido da simples manutenção da existência. Já no campo de concentração se torna viável.
O isolamento é a arma para se alcançar à estabilidade do regime totalitário. A experiência do domínio total nos campos de concentração dependeu do fechamento dos homens em relação ao mundo. Tal fato nos faz entender a irrealidade e a incredibilidade de que caracterizam todos os relatos provenientes dos campos de concentração. Constituindo uma das principais dificuldades para a verdadeira compreensão do domínio totalitário. O sofrimento era tão grande que nem aqueles que passavam pela experiência acreditavam na realidade vivida, fazendo com que apenas registrassem sem se comunicarem ou se queixassem. Confundindo a realidade com pesadelo. Deixando-os estáticos, sem coragem de buscar justiça.
Os nazistas sempre souberam que convém aos criminosos cometerem crimes de maneira mais vasta e mais irreal. O que torna inadequada e absurda qualquer punição prevista em lei; garantindo, fatalmente, a inocência dos assassinos. Já que são mais facilmente acreditados (negando) do que as vítimas que dizem a verdade. Quanto maior o requinte de crueldade, mais irreal torna seu ato. Daí porque ninguém acreditava que os judeus seriam exterminados como insetos (com gás venenoso).
O terror sangrento da fase inicial do governo totalitário atendeu ao fim exclusivo de derrotar o oponente e de impossibilitar qualquer oposição futura. Mas o terror total só foi lançado após a fase inicial, quando o regime já nada teme a recear da oposição. O terror passa a ser o fim a ser alcançado.
Totalitarismo e terror sempre existiram. Muito do que hoje é peculiar ao governo totalitário é bastante conhecido através dos estudos da história – extermínio dos povos nativos durante a colonização das Américas, da Austrália e da África, a escravidão, o tráfico de pessoas para a exploração sexual e o trabalho escravo, o poder paralelo dos tráficos nas favelas brasileiras. A política de que é possível, contraria o bom senso das pessoas normais levando-as a incredibilidade.
Segundo Hannah Arendt somente pode dar-se ao luxo de continuar a pensar em horrores a imaginação amedrontada dos que, embora provocados por esses relatos, não foram realmente feridos na própria carne. E, continua dizendo que o verdadeiro horror dos campos de concentração e de extermínio reside no fato de que os internos, mesmo que consigam manterem-se vivos, estão mais isolados do mundo dos vivos. No mundo concentracionário mata-se um homem tão impessoalmente como se mata um mosquito.
Não há paralelos para comparar com a vida nos campos de concentração. O seu horror não pode ser inteiramente alcançado pela imaginação justamente por situar-se fora da vida e da morte. Jamais pode ser inteiramente narrado, justamente porque o sobrevivente retorna ao mundo dos vivos, o que lhe torna impossível acreditar completamente em suas próprias experiências passadas. É como se o que tivesse a contar fosse uma história de outro planeta, pois para o mundo dos vivos, ninguém deve saber se ele está vivo ou morto. É como se ele jamais houvesse nascido. Assim, todo paralelo cria confusão e desvia a atenção do que é essencial.
Essa atmosfera de loucura e irrealidade, criada pela aparente ausência de propósitos, é a verdadeira cortina de ferro que esconde dos olhos do mundo todas as formas de campos de concentração.
Comparando os campos de concentração ao Limbo, Purgatório e Inferno percebem que ao Limo corresponde àquelas formas relativamente benignas destinadas a afastar da sociedade todo tipo de elementos indesejáveis, supérfluos e importunos. O Purgatório é representado pelos campos de trabalho da União Soviética, onde o abandono alia-se ao trabalho forçado e desordenado. Já o Inferno, no sentido literal, é representado por aquele tipo de campos que os nazistas aperfeiçoam e onde toda vida era organizada completa e sistematicamente, de modo a causar o maior tormento possível.
Nas três situações as massas humanas que cada um detem são tratadas como se já não existissem.
O inferno totalitário prova que o poder do homem é maior do que jamais ousou pensar e que podemos realizar nossa infinita fantasia infernal.
Com isso, as piores pessoas perderam o temor e as melhores, a esperança. Como somos incapazes de viver sem temor e sem esperança, as massas são atraídas por qualquer esforço que pareça prometer uma imitação humana do mundo que desejamos.
A mistura de políticos e criminosos nos campos de concentração da Rússia e da Alemanha acrescentou um terceiro elemento que, em breve, iria construir a maioria dos internos dos campos de concentração. Desde então, o grupo mais amplo era composto de pessoas que nada fizeram que justificassem suas prisões.
A partir de 1938, na Alemanha esse componente era representado por judeus; na Rússia, por qualquer grupo que por motivos que nada tinham a ver com seus atos, havia incorrido no desagrado das autoridades. Era o que levava sempre a pior nos campos. Destituídos da distinção protetora de haverem feito alguma coisa, ficam completamente expostos à arbitrariedade. O objetivo final, parcialmente conseguido na União Soviética, e claramente visível nas últimas fases do terror nazista, é toda a população dos campos seja composta dessa categoria de pessoas inocentes.
O mais grotesco de tudo é que os internos se identificaram com as categorias que lhe eram imputadas. Em 1933, um comunista que saísse dos campos de concentração, tornava-se mais comunista do que antes, um judeu mais judeu.
A finalidade do sistema não é atingida, nem mesmo quando, sob o mais monstruoso terror, a população se torna mais ou menos voluntariamente coordenada, desistem de seus direitos políticos. O fim do sistema arbitrário é destruir os direitos civis de toda a população, que se vêem, afinal, tão fora de lei em seu próprio país como os apátridas e os refugiados. A desnutrição dos direitos de um homem, a morte de sua pessoa jurídica, é a condição primordial para que seja inteiramente dominado. E isso não se aplica somente àquelas categorias especiais, como os criminosos, os oponentes políticos, os judeus, os homossexuais (com os quais se fizeram as primeiras experiências), mas a qualquer habitante do Estado Totalitário.
O próximo passo decisivo do preparo de cadáveres vivos é matar a pessoa moral do homem.
Os campos e a matança de adversários políticos são apenas facetas do esquecimento sistemático em que se mergulham não apenas os veículos da opinião pública, como a palavra escrita e falada, mas até as famílias e os amigos das vítimas. A dor e a recordação são proibidas.
Ao tornar anônima a própria morte e tornando impossível saber se um prisioneiro está vivo ou morto, roubaram da morte o significado de desfecho de uma vida realizada. Em certo sentido, roubaram a própria morte do indivíduo, provando que, doravante, nada – nem a morte, lhe pertence e que ele não pertencia a ninguém. A morte apenas marca o fato de que ele jamais havia existido.
Morta a pessoa moral, a única coisa que ainda impede que os homens se transformem em morto-vivos é a diferença individual. Essa parte da pessoa humana, por depender essencialmente da natureza e de forças que não podem ser controladas pela vontade alheia, é a mais difícil de destruir. O que força a utilização dos métodos de tortura para que através da dor possa destruir a pessoa humana.
Depois da morte da pessoa moral e da aniquilação da pessoa jurídica, a destruição da individualidade é quase sempre bem sucedida. É possível que se descubram leis da psicologia de massa que expliquem porque milhões de seres humanos se deixam levar sem resistência, às câmaras de gás, embora essas leis nada venham a explicar senão a destruição da individualidade. Mais importante é o fato de que os que eram condenados individualmente quase nunca tentavam levar consigo um de seus carrascos, de que raramente havia uma revolta séria e de que, mesmo no momento de libertação, houve poucos massacres espontâneos de homens da SS.
Destruir a individualidade é destruir a espontaneidade, a capacidade de iniciar algo novo com seus próprios recursos, algo que não possa ser explicada à base de reação ao ambiente e aos fatos. Morta a individualidade, nada resta senão horríveis marionetes com rostos de homens, todos reagindo com perfeita previsibilidade mesmo quando marcham para morte. Esse é o verdadeiro triunfo do sistema.
O poder total só pode ser conseguido e conservado num mundo sem o mais leve traço de espontaneidade. Exatamente porque os recursos do homem são tão grandes, só se pode dominá-lo inteiramente quando ele se torna um exemplar da espécie animal humana.
O caráter pode ser uma ameaça, e até mesmo as normas legais mais injustas podem ser um obstáculo. Mas a individualidade ou qualquer outra coisa que distinga um homem do outro, é intolerável. Enquanto todos os homens não se tornam igualmente supérfluos – e isso só se consegue nos campos de concentração – o ideal do domínio totalitário não é atingido. Os Estados Totalitários não são atingidos. Os Estados Totalitários procuram constantemente, embora nunca com pleno sucesso, demonstrar a superfluidade do homem.
A tentativa totalitária de tornar supérfluos os homens reflete a sensação de superioridade das massas modernas numa terra superpovoada. O mundo dos agonizantes, no qual os homens aprendem que são supérfluos através de um modo de vida em que o castigo nada tem a ver com o crime, em que a exploração é praticada sem lucro, e em que o trabalho é realizado sem proveito, é um lugar onde a insensatez é diariamente renovada. No entanto, na estrutura ideológica totalitária, nada poderia ser mais sensato e lógico. Se os presos são insetos daninhos, é lógico que sejam exterminados por meio de gás venenoso; se são degenerados, não se deve permitir que contaminem a população. Visto através do prisma da ideologia, os campos parecem até ser lógicos demais.
O totalitarismo necessita destruir todos os vestígios do que comumente chamamos de dignidade humana. Pois o respeito à dignidade humana implica o reconhecimento de todos os homens ou de todas as nações como entidades, como construtores de mundos ou co-autores de um mundo comum. Nenhuma ideologia que vise à explicação de todos os eventos históricos do passado e o planejamento de todos os eventos do futuro pode suportar a imprevisibilidade que advém do fato de que os homens são criativos, de que podem produzir algo novo que ninguém jamais previu.
Esse é o pensamento de Hannah Arendt sobre o totalitarismo. Para ela, a realidade do terror totalitário só pode ser entendida verdadeiramente por aqueles que sobreviveram ao regime.
Mesmo compreendendo sua especial condição, devemos estar sempre alertos para percebermos um sinal, mesmo que pequeno, do surgimento de uma cultura totalitarista. Qualquer comportamento totalitário é danoso para sociedade, já que se utiliza como arma o ilimitado e vasto arsenal da imaginação do terror.
Comemorarmos os 60 anos de Declaração Universal de Direitos Humanos e 20 anos da Constituição Federal para exaltar a sua importância na preservação do respeito à dignidade da pessoa humana e a alegria de vivermos em um Estado Democrático de Direito, com muitas mazelas sim, mas com liberdade.
Cláudia Bastos
Bibliografia
Arendt, Hannah. Origens do Totalitarismo. 5ºed. Editora Sddwarci Ltda. São Paulo.
Arendt, Hannah. A Condição Humana. 6ºed. Editora Forense Universitária. Rj. 1993.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Alteração no Estatuto do Idoso.

DGCON
__________________________________________________________________________
A DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO divulga o inteiro teor da Lei Federal nº 11.737, de 14 de julho de 2008.



LEI Nº 11.737, DE 14 JULHO DE 2008.


Altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.
Art. 2o O art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroJosé Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008

domingo, 20 de julho de 2008

À Primeira Vista - Chico César



À Primeira Vista
(Chico César)
Quando não tinha nada, eu quis
Quando tudo era ausência, esperei
Quando tive frio, tremi
Quando tive coragem, liguei

Quando chegou carta, abri
Quando ouvi Prince, dancei
Quando o olho brilhou, entendi
Quando criei asas, voei

Quando me chamou, eu vim
Quando dei por mim, tava aqui
Quando lhe achei, me perdi
Quando vi você, me apaixonei

Quando não tinha nada, eu quis
Quando tudo era ausência, esperei
Quando tive frio, tremi
Quando tive coragem, liguei

Quando chegou carta, abri
Quando ouvi Salif Keita, dancei
Quando o olho brilhou, entendi
Quando criei asas, voei

Quando me chamou, eu vim
Quando dei por mim, tava aqui
Quando lhe achei, me perdi
Quando vi você, me apaixonei

Ohhh amara zaia sonhei di zaia di zaia raiiii gatuan....
Ohhh amara zaia sonhei di zaia di zaia raiiii gatuan....

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Palestra - Empreendedorismo. CRECI - Hotel Remmar

Parabéns para Andressa Bastos – aluna do 4º período de Administração – Ferlagos – sempre ligada nos eventos.
















A entrega de carteiras dos novos corretores de imóveis, realizada no dia 10 de julho de 2008, foi um sucesso. Além da solenidade foram proferidas palestras sobre: Empreendedorismo – Francisco de Jesus – Consultor do Sebrae; e Nova Garantia de Aluguel – Wellington Costa – Gerente Comercial da Sul América Capitalização.

O evento foi realizado pelo CRECI/RJ e CRECI – Sub-região – Cabo Frio com a presença de toda a diretoria e dos Delegados de Cabo Frio: Silvio César Bastos e Ricardo Monte. Contando também com a presença do Presidente da OAB/ 20º Subseção: Dr. Eisenhower Dias Mariano, do Secretário Geral: Dr. Edmar Almenara e da Drª. Cláudia Bastos – Membro da CPMA – Comissão Permanente da Mulher Advogada.

Parabéns aos novos corretores, ao CRECI/RJ pelas palestras e ao Delegado do CRECI – Sub-região/Cabo Frio: Silvio Bastos pela gestão atuante e pelo sucesso do evento que contou com a presença de mais de 100 pessoas.


Essa é para vocês – alunos do Curso de Administração.


“Empreender é muito mais que ter uma boa idéia. É analisar, formular estratégias, focar e principalmente sair da inércia”.


Um beijão aos meus alunos da Ferlagos e Boas Férias!


sábado, 28 de junho de 2008

Seminário "RH em sua excelência"


Meus alunos Sandra e Pablo da turma de Contabilidade - FERLAGOS.









As alunas Andressa Bastos e Lucineide Maria estão sempre participando dos Congressos e Seminários da Região. Ninguém segura essas meninas!















Seminário “RH em sua excelência”, realizado no Hotel Caribe – Cabo Frio/RJ. Dia 28/06/08.



Organização: Professor Alexandre Carlos e Uerito da Ude3 – Consultoria Empresarial.



Palestrantes: Alisson de Oliveira – Administrador
Diego Maia – Consultor da CDPV



Estiveram presentes professores: Fernanda Barbosa – UVA; Fátima – FERLAGOS; Alíbia Terra – ESTÁCIO; Marco Antônio – UVA; Gilberto – ESTÁCIO.




Imaginação para inovar
Profissionalismo para executar
Abertura para colaborar.
Diego Maia

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Fotografia - Leoni

Hoje o mar faz onda feito criança
No balanço calmo a gente descansa
Nessas horas dorme longe a lembrança
De ser feliz
Quando a tarde toma a gente nos braços
Sopra um vento que dissolve o cansaço
É o avesso do esforço que eu faço
Pra ser feliz
O que vai ficar na fotografia
São os laços invisíveis que havia
As cores, figuras, motivos
O sol passando sobre os amigos
Histórias, bebidas, sorrisos
E afeto em frente ao mar.
Quando as sombras vão ficando compridas
Enchendo a casa de silêncio e preguiça
Nessas horas é que Deus deixa pistas
Pra eu ser feliz
E quando o dia não passar de um retrato
Colorindo de saudade o meu quarto
Só aí vou ter certeza de fato
Que eu fui feliz
O que vai ficar na fotografia
São os laços invisíveis que havia
As cores, figuras, motivos
O sol passando sobre os amigos
Histórias, bebidas, sorrisos
E afeto em frente ao mar.

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Inauguração de mais dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - RJ.

Notícia publicada em 24/06/2008 16:42
Rio terá mais dois Juizados da Violência Doméstica contra a Mulher


O Poder Judiciário do Estado do Rio vai inaugurar amanhã (dia 25 de junho) mais dois Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os novos postos de atendimento funcionarão em Nova Iguaçu, na Rua Coronel Bernardino de Melo s/nº, Bairro da Luz, e em Jacarepaguá, na Rua Professora Francisca Piragibe 80, Taquara. Os Juizados começarão a funcionar nesta quarta-feira.

O Juizado da Violência Doméstica de Nova Iguaçu, o primeiro da Baixada Fluminense, foi criado por transformação da 5ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, e o 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Jacarepaguá foi criado por transformação da 2ª Vara Cível da Comarca de Mesquita.

O Rio de Janeiro já conta com dois Juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei 11.340/06, conhecida como "Lei Maria da Penha". As serventias, que funcionam no Centro e em Campo Grande, completaram um ano de funcionamento este mês. A equipe técnica que trabalha nos Juizados é composta por psicólogos, assistentes sociais, defensores públicos e médicos, que dão suporte às vítimas.

Para a juíza Rosana Navega Chagas, que irá atuar no novo Juizado da Violência Doméstica de Nova Iguaçu, a parceria com as prefeituras de Nova Iguaçu e Mesquita, na Baixada Fluminense, e o apoio do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, foram fundamentais para a ampliação dos Juizados. "Sem parceiros nós não conseguiríamos. Todo mundo tem que se unir para a lei dar certo", afirmou, lembrando que a própria Lei Maria da Penha, em seu artigo 8º, prevê um conjunto articulado de ações do Poder Público.

Inauguração do Centro de Referência para Mulheres - Cabo Frio/RJ














Inauguração do Centro de Referência e Atendimento a Mulher. Dia 20/06/08 às 16h. Rua Madagascar, nº 50 - Parque Central - Cabo Frio.

Independentemente de questões partidárias essa é uma conquista de todas nós mulheres. Fruto do trabalho árduo do Movimento de Mulheres de Cabo Frio, com a ajuda fundamental da Tânia Muri e da Marilleia Bezerra (membros do Movimento).




Para mim, uma alegria já que acabei me envolvendo diretamente com a questão da Violência Doméstica em 2005, ao fazer parte da CPMA – OAB/CF para pesquisa de campo do Mestrado.




A alegria era verdadeira e a luta está apenas começando.





Boa sorte!